A terceirização tem se tornado cada vez mais comum entre as pequenas e grandes empresas, trazendo para o Brasil uma tendência mundial.

A inovação e mudanças no setor trabalhista é uma tendência global, a terceirização de serviços é uma escolha para todos os tipos de empresa. Dá ao empregador segurança e para o empregado mobilidade para poder se aperfeiçoar cada vez mais.

Segundo um grande estudiosos :”Na terceirização desloca-se o foco da tradicional relação bilateral entre empregador e empregado, criando verdadeira relação trilateral, abrangendo em um dos vértices do triângulo o trabalhador, que mantém vínculo de emprego com o prestador de serviços (terceiro ou empregador aparente), mas disponibiliza o resultado de sua energia de trabalho a um tomador de serviços (empregador real) diverso do seu empregador. ” – RESENDE (2016, p. 305).

Atualmente, como o mercado global exige maior produtividade por menos custos, a terceirização é um meio muito utilizado por aqueles que querem aumentar seus rendimentos, sem ter gastos excessivos com funcionários, podendo assim, investir em outros setores de sua empresa.

No Brasil a categoria de serviços centralizado deu-se através da aprovação do PL 4.302 de 1998. Regulamentação da Terceirização em nosso País pela edição da lei 13.429 de 2017, que estabelece segurança jurídica para as empresas. Estimula a abertura de novas vagas, criação de cargos e oportunidades para profissionais especializados em determinada área, gerando assim, uma expansão mercadológica.

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